O Município de São Paulo atualizou o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o exercício de 2026. A partir deste ano, o teto passa a ser de R$ 31.667,41, impactando diretamente os credores que possuem créditos judiciais contra a municipalidade, em especial servidores públicos, aposentados e pensionistas.
A RPV é o instrumento utilizado para pagamento de condenações judiciais de menor valor, permitindo que o credor receba seu crédito de forma significativamente mais rápida do que no regime de precatórios, que depende de inclusão em orçamento e segue ordem cronológica.
O que é a RPV e por que ela é importante
A Requisição de Pequeno Valor é prevista na Constituição Federal e regulamentada por normas próprias de cada ente federativo. Quando o valor final do crédito, devidamente atualizado no momento da execução, não ultrapassa o limite legal estabelecido, o pagamento deve ocorrer por meio de RPV, em prazo reduzido, sem necessidade de expedição de precatório.
No caso do Município de São Paulo, o teto da RPV é fixado por legislação municipal e atualizado periodicamente, o que torna essencial o acompanhamento dessas alterações por credores e advogados.
Como ocorre a atualização anual do valor da RPV
O valor da RPV no Município de São Paulo é atualizado anualmente, normalmente por ato normativo conjunto da Administração Municipal, com base em critérios econômicos previstos na legislação local. Essa atualização acompanha índices oficiais de correção monetária, como o IPCA, com o objetivo de preservar o valor real do limite e evitar sua defasagem ao longo do tempo.
Na prática, essa atualização anual pode alterar o enquadramento de muitos créditos judiciais, fazendo com que valores que antes ultrapassavam o teto passem a se enquadrar como RPV, possibilitando pagamento mais rápido.
Impactos práticos para os credores
Com o novo teto fixado em R$ 31.667,41, é fundamental que os credores:
• revisem os cálculos de seus processos judiciais;
• verifiquem se o valor atualizado do crédito se enquadra no novo limite;
• avaliem, caso a caso, a estratégia mais adequada para a fase de execução.
Em determinadas situações, inclusive, a legislação permite a renúncia ao valor excedente, quando isso se mostra juridicamente seguro e economicamente vantajoso para viabilizar o recebimento por RPV.
Atenção aos cálculos e à fase processual
O enquadramento como RPV depende sempre do valor efetivamente atualizado do crédito no momento da requisição, considerando correção monetária, juros e critérios fixados na decisão judicial. Por isso, a análise técnica individualizada é indispensável para evitar atrasos, equívocos ou prejuízos ao credor.
Considerações finais
A atualização do valor da RPV no Município de São Paulo para R$ 31.667,41 em 2026 reforça a importância de acompanhamento constante das normas que regem o pagamento de créditos judiciais. A correta compreensão desse limite pode representar diferença significativa no tempo de recebimento e na efetividade do direito reconhecido em juízo.
Nosso escritório permanece à disposição para orientar credores e servidores públicos quanto à correta aplicação do novo teto da RPV e às melhores estratégias para a fase de execução.








