Mais uma vitória para Delegados de Polícia em São Paulo: GAT deve seguir a classe da unidade onde trabalham

Mais uma vitória importante para os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. A Corte reconheceu que a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) deve ser calculada com base na classe da Delegacia onde o Delegado efetivamente exerce suas funções, e não pela classe de origem do cargo.

A GAT é uma gratificação prevista na legislação estadual para remunerar o Delegado que acumula titularidades, como ocorre quando responde por mais de uma unidade ou exerce funções adicionais de forma contínua. A lógica do benefício é clara: compensar o trabalho extra desempenhado em razão do acúmulo de atribuições.

Apesar disso, a Administração Pública vinha adotando uma prática equivocada. Mesmo quando o Delegado atua em uma Delegacia de classe superior, o pagamento da GAT tem sido feito com base na classe de origem do servidor. Na prática, isso reduz o valor da gratificação e ignora o local real onde o trabalho é exercido.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou esse entendimento administrativo. Segundo a decisão, o cálculo da GAT deve acompanhar a classe da unidade onde o Delegado atua efetivamente. Considerar apenas a classe de origem do cargo contraria a finalidade da gratificação e gera enriquecimento indevido da Administração, que se beneficia de um trabalho prestado em unidade de maior complexidade sem a correspondente remuneração.

Esse posicionamento do Judiciário tem impacto direto na carreira e na remuneração dos Delegados. Aqueles que atuam ou atuaram em Delegacias de classe superior podem ter direito à revisão do valor da GAT e ao recebimento das diferenças salariais não pagas corretamente. Em regra, é possível buscar os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, respeitado o prazo prescricional.

Diante desse cenário, é recomendável que o Delegado verifique atentamente seus contracheques e atos de designação. É importante conferir qual foi a classe considerada para o cálculo da GAT e compará-la com a classe da unidade onde houve o efetivo exercício das funções. Havendo divergência, a orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar a viabilidade de medidas administrativas ou judiciais para a correção do pagamento e a restituição dos valores devidos.

A decisão do Tribunal de Justiça reforça a necessidade de respeito à lei e à realidade do exercício funcional, além de representar mais um avanço na proteção dos direitos remuneratórios dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Acompanhar esse tipo de entendimento é essencial para quem busca segurança jurídica e valorização da carreira.

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