Imposto de Renda no auxílio-alimentação: por que tantos delegados estão pagando o que não deveriam

Entre os delegados de polícia do Estado de São Paulo, uma dúvida tem se tornado cada vez mais comum: é legal a cobrança de Imposto de Renda sobre o auxílio-alimentação?

A resposta, segundo entendimento jurídico consolidado, é direta: não.
E o motivo é simples.

Auxílio-alimentação é verba indenizatória — e não salarial

O auxílio-alimentação não integra salário, não se incorpora para nenhum fim e não pode servir de base para a cobrança de Imposto de Renda.
Trata-se de uma verba indenizatória destinada a compensar despesas, não a remunerar o servidor.

Pela lógica tributária e trabalhista, não existe hipótese legal que autorize a retenção de IR nessa verba.

O problema: retenções indevidas e perda financeira

Mesmo assim, na prática, o que ocorre?
O Estado tem feito a retenção do imposto de forma sistemática, reduzindo a remuneração líquida dos delegados sem respaldo legal.

Essa cobrança indevida afeta diretamente o bolso do servidor:

  • diminui o valor recebido mensalmente,
  • gera pagamento de imposto sem previsão legal,
  • e cria um passivo que pode (e deve) ser recuperado.

O que a Justiça permite recuperar

Delegados que tiveram esse desconto indevido não só podem requerer a isenção daqui para frente, como também têm direito a:

  • restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos,
  • correção monetária,
  • e ajuste definitivo da forma de tributação.

Ou seja, quem sofreu retenção indevida está juridicamente amparado para ingressar com ação e reaver valores significativos.

O passo a passo para proteger seu direito

  1. Verifique seu contracheque: identifique se houve desconto de IR sobre o auxílio-alimentação.
  2. Registre esses valores: guarde contracheques e comprovantes.
  3. Procure orientação jurídica especializada em direito público e servidores do Estado.
  4. Formalize o pedido de devolução e correção da cobrança.

Trata-se de garantir o básico: que o delegado não continue pagando um imposto que a lei não exige.

Informação evita perda de direitos

O maior risco, neste cenário, é a inação.
Delegados que desconhecem esse direito continuam arcando com um imposto indevido.

Por isso, a recomendação é objetiva: busque informação e não deixe valores importantes se perderem por falta de orientação.

Nosso escritório está à disposição para analisar cada caso individualmente, esclarecer dúvidas e conduzir todo o processo necessário para recuperar o que é seu por direito.

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