Decreto amplia prazo para gozo de férias dos Policiais Civis

Os policiais civis que possuem férias adquiridas e não gozadas a partir de 2019 poderão usufruí-las até o final de 2026. O prazo foi concedido com a publicação do Decreto nº 68.988, do governador do Estado, no último dia 21 de outubro.

A edição do decreto é resultado da luta travada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) em parceria com o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados – seu representante jurídico, para assegurar a todos os Sindicalizados o direito previsto em na nossa Constituição Federal, no artigo 7°, inciso XVII, que garante ao trabalhador “o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal”.

Desde o início de agosto, quando tomou conhecimento que a Administração pretendia obrigar os policiais civis a usufruírem as férias do ano de 2024 no respectivo período, o Sindpesp adotou uma série de medidas no sentido de coibir tal injustiça visando impedir um colapso na atividade policial.  Nesse sentido, encaminhou ofícios ao Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP), e ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

O Sindpesp também acionou o seu departamento jurídico, para o ajuizamento de ação no sentido de resguardar os direitos dos Delegados de Polícia, evitando a concretização desta decisão equivocada, inclusive ampliando aos sindicalizados que possuem férias não usufruídas anteriores ao ano de 2019.

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