Contribuição previdenciária sobre cargo em comissão no Tribunal de Justiça: servidores podem pedir devolução dos valores pagos indevidamente

Muitos servidores do Tribunal de Justiça têm direito à restituição de contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida sobre cargos em comissão e funções de confiança. Trata-se de valores que vêm sendo cobrados há anos, apesar de não terem respaldo legal, e que podem ser recuperados por via judicial.

Até 2019, o regime jurídico permitia que determinadas verbas recebidas no exercício de cargo em comissão ou função de confiança fossem incorporadas à remuneração em situações específicas. Com isso, havia reflexo na aposentadoria, o que justificava a incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas.

Esse cenário mudou de forma significativa com a reforma previdenciária e, no âmbito do Estado de São Paulo, com a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual. A partir dessas alterações, as verbas pagas em razão do exercício de cargo em comissão ou função de confiança passaram a ter natureza provisória e não incorporável aos proventos de aposentadoria.

Quando a parcela não se incorpora à aposentadoria, ela não pode integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Esse entendimento já está consolidado no Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que é inconstitucional a incidência de contribuição sobre verbas que não repercutem nos proventos, como adicional noturno, terço constitucional de férias, horas extras e parcelas decorrentes de cargos em comissão não incorporáveis.

O próprio Tribunal de Justiça reconheceu esse entendimento e interrompeu os descontos previdenciários sobre essas verbas a partir de outubro de 2025. No entanto, a Administração não promoveu a devolução automática dos valores descontados indevidamente nos anos anteriores, especialmente desde 2019, quando o novo regime passou a produzir efeitos mais claros.

É exatamente nesse ponto que surge o direito à restituição. O servidor que exerceu cargo em comissão ou função de confiança e sofreu desconto previdenciário sobre essas parcelas pode pleitear judicialmente a devolução dos valores pagos indevidamente, observando-se o prazo prescricional aplicável, que em regra alcança os últimos cinco anos.

Para quem se enquadra nessa situação, alguns cuidados são essenciais. É importante analisar contracheques e históricos funcionais para identificar os períodos de exercício em cargo em comissão, verificar a incidência de desconto previdenciário sobre essas verbas e confirmar se elas não eram incorporáveis à aposentadoria. Com esses dados, a orientação jurídica especializada se torna fundamental para avaliar a viabilidade da ação e definir a melhor estratégia.

O tema tem impacto financeiro relevante e diz respeito a um direito já reconhecido pelos tribunais. Servidores do Tribunal de Justiça que passaram por essa situação não devem ignorar a possibilidade de restituição, pois se trata da recuperação de valores cobrados sem amparo legal. Acompanhar decisões judiciais e buscar informação qualificada é o primeiro passo para garantir esse direito.

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