Governador Márcio França (PSB) habilita Estado a usar recursos oriundos de depósitos em juízo; fundo tem aproximadamente R$ 9 bilhões

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), comemora a obtenção de uma nova fonte de recursos para pagamento de precatórios que espera deixar como legado de sua breve gestão à frente do Estado. Derrotado em segundo turno para o tucano João Doria, o então vice de Geraldo Alckmin (PSDB) conseguiu autorização do Tribunal de Justiça para utilizar depósitos feitos em juízo e retidos em um fundo avaliado em R$ 9 bilhões para ressarcir famílias que aguardam há décadas por indenizações.
TJSP instala a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou ontem (10) a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital, no Fórum Hely Lopes Meirelles. O setor visa conferir agilidade, transparência e eficiência ao pagamento de precatórios, por meio da padronização e simplificação dos fluxos de trabalho, capacitação de servidores nas novas rotinas e readequação da estrutura física. “A gestão da Presidência tem se empenhado, ao lado de todas as forças políticas da sociedade, no sentido de fazer com que o Poder Judiciário de São Paulo preste a toda a população paulista aquilo a que tem direito e que é garantia da Carta da República”, declarou o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Iniciada análise de modulação da decisão sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública

Na tarde desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de quatro embargos de declaração apresentados contra o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral reconhecida, que tratou da atualização dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. A análise dos recursos foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Renovação

O ano de 2018 foi marcado pela renovação. Por essa razão, nós da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, apoiamos a Chapa 14 presidida pelo Leonardo Sica, por representar a mudança que a advocacia paulista tanto necessita.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2018

OBJETO: Convocação para apresentação de propostas de acordo direto com titulares de créditos de precatórios, nos termos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 pelo Supremo Tribunal Federal e dos Decretos Municipais nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, nº 54.789, de 24 de janeiro de 2014, e Decreto nº 52.312, de 13 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 56.188, de 24 de junho de 2015, e pelo Decreto nº 57.357, de 04 de outubro de 2016.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2017 – PGM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2017 – PGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2017 OBJETO: Convocação para apresentação de propostas de acordo direto com titulares de créditos de precatórios, nos termos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 pelo Supremo Tribunal Federal e dos Decretos Municipais nº 52.011, […]
Promulgada a Emenda que estende até 2024 o prazo de pagamento de precatórios.

Congresso promulgou, nesta quinta-feira (14), a Emenda Constitucional 99, proveniente da PEC 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, conduziu a sessão solene. A Emenda, de José Serra (PSDB-SP), foi aprovada por unanimidade […]
STJ fixa teses sobre correção monetária e juros moratórios nas condenações à Fazenda

Na última quinta-feira, 22, a 1ª seção do STJ julgou repetitivo que discutia a aplicabilidade do art. 1º-F da lei 9.494/97, com redação dada pela lei 11.960/09, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.