Você sabia que servidores públicos estaduais já nomeados, como policiais civis, militares e penais, têm direito ao auxílio-alimentação durante o curso de formação?
Muitos candidatos desconhecem essa garantia e acabam arcando, do próprio bolso, com um custo que deveria ser coberto pelo Estado.
Curso de formação também gera direitos trabalhistas
O curso de formação não é um favor da Administração.
Nesse período, o servidor já possui nomeação, salário e vínculo funcional ativo. Por isso, deve receber todas as vantagens inerentes ao cargo — inclusive o auxílio-alimentação.
Negar o pagamento significa impor um ônus justamente quando o servidor inicia sua carreira.
Restituição dos valores pagos
Se você precisou custear sua alimentação durante o curso de formação, saiba: é possível buscar a restituição integral desses valores na Justiça.
Nos últimos anos, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que o auxílio-alimentação é devido também nessa etapa inicial, garantindo igualdade e valorização da categoria.
Quem tem direito?
- Policiais Civis em curso de formação.
- Policiais Militares em curso de formação.
- Policiais Penais em curso de formação.
Em todos os casos, o vínculo já existe e o benefício deve ser respeitado.
Como agir para garantir o seu direito?
- Guarde documentos que comprovem sua participação no curso.
- Procure orientação jurídica especializada.
- Busque judicialmente a restituição do auxílio-alimentação do período.
O auxílio-alimentação é um direito, não um benefício opcional.
Se você não recebeu durante o curso de formação, pode e deve reaver os valores devidos.
Nosso escritório acompanha de perto as decisões mais recentes e está à disposição para orientar servidores que buscam a efetivação desse direito.
Direitos existem para serem respeitados. Informação é o primeiro passo para valorização da sua carreira.